Fonte: Tribuna do Norte
O Concurso de Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) foi suspenso temporariamente. A decisão foi tomada pela Justiça Estadual neste sábado (20).
O motivo da suspensão foi uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que demonstrou que o edital do concurso público para praças da PM não observou as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame.
Na decisão, a Justiça estadual fala também que as provas são etapas cumulativas e obrigatórias do certame, e a ausência de qualquer uma delas, é infração à lei. Ou seja, a ausência de uma previsão para aplicar a prova de redação é ilegal.
De acordo com a PMRN, a ação cívil pública trata-se de um “Pedido de Tutela Antecipada, requerida pelo Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte, em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte e Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC)”.
A decisão foi assinada pela juíza de direito Ana Nery Lins de Oliveira Cruz, que estava em regime de plantão neste sábado. A Polícia Militar informou, via nota, que ” passará mais informações acerca da decisão e das medidas a serem adotadas” ao longo da próxima semana.