Segundo informações divulgadas pela imprensa, a juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, indeferiu um pedido do senador Capitão Styvenson (Podemos) e extinguiu a ação civil pública aberta por ele contra o aumento do ICMS no Rio Grande do Norte. A ação do senador foi considerada inadequada pela magistrada, já que a intenção do autor era realizar o controle de uma lei tributária, o que não caberia ao tipo de ação aberta.
A juíza ressaltou que a ação civil pública pode ser aberta por qualquer cidadão, com o objetivo de proteger o patrimônio público. No caso em questão, a pretensão autoral visava à proteção do patrimônio dos contribuintes afetados pela majoração da alíquota do ICMS, buscando tutelar direito individual homogêneo disponível, de modo que não se vislumbra ato lesivo capaz de lesar o patrimônio público estadual, já que a majoração da alíquota do referido imposto objetiva, sobretudo, suprir as perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis.
O senador Capitão Styvenson entrou com um pedido de liminar para derrubar o reajuste do ICMS no Rio Grande do Norte, que passou de 18% para 20%. Ele questionou o fato de o governo estadual ter aumentado o tributo mesmo após ter firmado um acordo com o governo federal para receber compensação pelas perdas de arrecadação registradas em 2022.
Em resposta, o governo alegou que o acordo anunciado não foi homologado e que não produz quaisquer efeitos jurídicos que impeçam a vigência da norma estadual que majorou a alíquota modal do ICMS. Além disso, argumentou que a ação civil pública não é adequada para discutir questões tributárias, já que se trata de uma pretensão patrimonial que não se relaciona com a defesa do patrimônio público.
A juíza da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, Alba Paulo de Azevedo, concordou com o argumento do governo e extinguiu a ação civil pública aberta pelo senador contra o aumento do ICMS no estado. Segundo a magistrada, a pretensão autoral visa à proteção do patrimônio dos contribuintes afetados pela majoração da alíquota do imposto, o que não configura um ato lesivo capaz de lesar o patrimônio público estadual.