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Justiça indefere e extingue ação que buscava impedir aumento do ICMS no RN

Segundo informações divulgadas pela imprensa, a juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, indeferiu um pedido do senador Capitão Styvenson (Podemos) e extinguiu a ação civil pública aberta por ele contra o aumento do ICMS no Rio Grande do Norte. A ação do senador foi considerada inadequada pela magistrada, já que a intenção do autor era realizar o controle de uma lei tributária, o que não caberia ao tipo de ação aberta.

A juíza ressaltou que a ação civil pública pode ser aberta por qualquer cidadão, com o objetivo de proteger o patrimônio público. No caso em questão, a pretensão autoral visava à proteção do patrimônio dos contribuintes afetados pela majoração da alíquota do ICMS, buscando tutelar direito individual homogêneo disponível, de modo que não se vislumbra ato lesivo capaz de lesar o patrimônio público estadual, já que a majoração da alíquota do referido imposto objetiva, sobretudo, suprir as perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis.

Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte

O senador Capitão Styvenson entrou com um pedido de liminar para derrubar o reajuste do ICMS no Rio Grande do Norte, que passou de 18% para 20%. Ele questionou o fato de o governo estadual ter aumentado o tributo mesmo após ter firmado um acordo com o governo federal para receber compensação pelas perdas de arrecadação registradas em 2022.

Em resposta, o governo alegou que o acordo anunciado não foi homologado e que não produz quaisquer efeitos jurídicos que impeçam a vigência da norma estadual que majorou a alíquota modal do ICMS. Além disso, argumentou que a ação civil pública não é adequada para discutir questões tributárias, já que se trata de uma pretensão patrimonial que não se relaciona com a defesa do patrimônio público.

A juíza da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, Alba Paulo de Azevedo, concordou com o argumento do governo e extinguiu a ação civil pública aberta pelo senador contra o aumento do ICMS no estado. Segundo a magistrada, a pretensão autoral visa à proteção do patrimônio dos contribuintes afetados pela majoração da alíquota do imposto, o que não configura um ato lesivo capaz de lesar o patrimônio público estadual.

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Prefeitura Municipal de Passa e Fica irá realizar a operação tapa buraco nas rodovias estaduais que cruzam seu perímetro urbano

Em comunicado a população de Passa e Fica, o prefeito Flaviano Lisboa anunciou que a partir da próxima terça-feira (02/05) será iniciada a operação tapa buraco das rodovias estaduais que cruzam seu perímetro urbano.

Vale ressaltar que, mesmo sendo um serviço de competência do governo estadual, a iniciativa da prefeitura de Passa e Fica é louvável e demonstra um compromisso com o bem-estar da população local. A manutenção adequada das estradas é essencial para garantir a segurança e a mobilidade dos motoristas e pedestres, além de estimular o desenvolvimento econômico da região.

Prefeito Flaviano em assinatura do contrato com a empresa que irá fornecer o material asfáltico para a operação tapa-buraco em Passa e Fica.

No entanto, é preciso lembrar que a responsabilidade pela manutenção das rodovias estaduais é do governo do estado e que a ação da prefeitura pode ser considerada uma medida emergencial, mas não uma solução a longo prazo. É importante que o governo estadual assuma suas responsabilidades e invista na manutenção adequada das estradas, a fim de evitar a necessidade de ações emergenciais por parte das prefeituras.

A atitude da prefeitura de Passa e Fica/RN demonstra o comprometimento na busca por soluções para os problemas locais e pode servir como um exemplo para outras cidades que também enfrentam problemas de infraestrutura nas rodovias estaduais que passam por seus territórios. É fundamental que os governos municipais sejam proativos e busquem soluções para garantir a segurança e a qualidade das estradas que cruzam suas cidades. É importante que os governantes trabalhem em conjunto, em prol do interesse coletivo, para que medidas efetivas sejam tomadas e as necessidades da população sejam atendidas de forma adequada.

Confira o pronunciamento do prefeito Flaviano Lisboa: https://www.instagram.com/reel/CrgX0JoAteR/?utm_source=ig_web_copy_link

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Governo do RN cumpre implantação do piso dos professores e destina 10 milhões de reais para pagamento

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte destinou um montante de R$ 10 milhões para a implementação do pagamento do piso salarial dos professores no estado. A iniciativa irá beneficiar cerca de 2 mil professores que recebiam abaixo do piso, que irão receber o retroativo de janeiro por meio de uma folha suplementar. O pagamento, que corresponde a 14,95% do mês de abril, será feito nesta quarta-feira (26) para os professores ativos e no dia 30 para os aposentados.

De acordo com o Governo, o Rio Grande do Norte é o único estado do país que paga o piso salarial para toda a categoria, incluindo ativos, aposentados e pensionistas com paridade, linearidade e integralidade. Já os professores que já recebem acima do piso estabelecido terão um aumento gradual nos próximos meses, conforme o plano acordado com a categoria.

Para esses profissionais, está previsto um aumento de 7,21% em maio, seguido por 3,69% em novembro e 3,49% em dezembro, tanto para os ativos quanto para os aposentados e pensionistas com paridade. O retroativo será quitado em oito parcelas, entre maio e dezembro de 2024, contemplando todos os professores com paridade. Essa medida reafirma o compromisso do governo com a categoria e ressalta a importância dos professores para a educação do estado.

O pagamento do piso salarial dos professores no Rio Grande do Norte está vinculado a uma proposta feita pelo Governo e aceita pelo sindicato da categoria, o que resultou no fim da greve dos trabalhadores da educação. A implementação do piso obedecerá às seguintes regras: 14,95% em abril (em folha suplementar) para os professores que ganham abaixo do piso, retroativo a janeiro; 7,21% em maio para todos que já recebem acima do piso (ativos, aposentados e pensionistas com paridade); 3,69% em novembro (ativos, aposentados e pensionistas com paridade); 3,49% em dezembro (ativos, aposentados e pensionistas com paridade); e retroativo quitado em oito parcelas, entre maio e dezembro de 2024, contemplando ativos, aposentados e pensionistas com paridade.